Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUIS EDUARDO PEREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022922-87.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562 EXECUTADO: LUIS EDUARDO PEREIRA GARCIA
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO em face de LUIS EDUARDO PEREIRA GARCIA sustentando, em síntese, a inadimplência de valores a título de anuidades, conforme fundamentos apresentados na exordial. Instruiu a inicial com procuração e os documentos que entendeu pertinentes. Em petição ID. 426059214, a OAB/SP e o Executado noticiaram que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito.
A petição veio acompanhada de comprovantes da quitação dos valores. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. No caso dos autos, a OAB/SP comunicou que houve composição amigavelmente, através de acordo extrajudicial. A matéria ventilada nos autos tem natureza patrimonial, envolvendo direito disponível, em face do qual foi celebrado acordo válido por partes capazes. Deste modo, com a celebração do acordo noticiado nos autos, não mais subsiste razão para processamento do presente feito. Isto exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO extrajudicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito em conformidade com o art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas “ex lege”. Sem condenação ao pagamento de honorários, ante a transação extrajudicial das partes. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 22 de junho de 2026.
