Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HENRIQUE CONSTANTINO
- Advogado
- MURILO MARCO (OAB 238689/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0053095-47.2013.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: U. F. -. F. N. Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIJON LEE CHOI - SP276396 EXECUTADO:
V. C. T.
L. -. E., R. C., J.
C. N.,
C. D. O. J., H.
C. Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 Advogado do(a) EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra VIAÇÃO CIDADE TIRADENTES LTDA. – EPP e OUTROS, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.
A parte executada requereu a homologação do Termo de Transação Individual, firmado com a União Federal, nos termos da Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria PGFN 9.917/2020, na redação que lhe foi dada pela Portaria PGFN 25.165/2020 (ID 48627070), o que foi reiterado (ID 91436621). A exequente requereu a extinção do presente feito, visto que as inscrições estão extintas, conforme documentos anexados (ID 241189738).
É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista as petições das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 487, III, “b”, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. As custas são devidas pela parte executada, vez que deu causa à propositura da ação. Esclareço que o valor das custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, está definido na Lei nº 9.289/96, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos de ações cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro), e, nos termos do Anexo I da Resolução PRES nº 138/2017, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, está sujeito ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral.
