Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSTRUTORA LIDER LTDA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0071967-42.2015.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
AUTOR:
C. L.
L. REU: U. F. -. F. N. S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal aforados entre as partes acima assinaladas. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fls. 250/253) A embargada ofereceu impugnação a fls. 257/258. A SRF opinou pela alteração das inscrições em comento (fls. 291/302. Com a substituição da CDA na execução fiscal, despacho de fls. 303 concedeu prazo à embargante para aditar a inicial, o que não foi feito.
Vieram aos autos, como aditamento, as peças processuais e documentos que instruíram os embargos à execução n.º 0003252-06.2019.403.6192, cuja distribuição foi cancelada. Foi determinado o aditamento da inicial (v. decisões de fls. 629/633). Em manifestação de ID 40364948 – fls. 630/631 os advogados da embargante renunciaram ao mandato que lhes foi conferido, juntando comprovante de comunicação da renúncia.
Despacho de ID 58657986 determinou a intimação pessoal da embargante para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Tendo sido devidamente intimada (ID 111402498 – Pág. 15), a parte se omitiu. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários, tendo em vista a incidência do encargo legal, que lhe faz as vezes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo; observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 25 de março de 2022.
