Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2000
Por decisão judicial
Remessa
Entrega em carga/vista
Conclusão
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0081663-64.1999.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEXTIL VIDA-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção.
É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.
P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.