Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2023
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Cancelamento de Dívida Ativa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2010
Por decisão judicial
2009
Conclusão
Petição
2008
Conclusão
2007
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
2006
Recebimento
2004
Mero expediente
2001
Recebimento
2000
Conclusão
1999
Redistribuição
1998
Remessa
1997
Remessa
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0604985-64.1997.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PANIFICADORA GIOCONDA LTDA S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. CAMPINAS/SP, data da assinatura eletrônica.
Entrega em carga/vista
Conclusão
Conclusão
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Conclusão
Distribuição