Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ONOFRE FIDEL Advogado do(a)
AUTOR: VALDECI PINHEIRO - SP215303
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nesta data, embora aguardado o prazo de 30 minutos (conforme o art. 362, III, do CPC, e, por analogia legis, o art. 7º, caput, XX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), não compareceram à audiência, nem virtual nem presencialmente, a parte autora nem justificou sua ausência nos autos. Nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial a parte tem o dever de comparecer às audiências marcadas, sob pena de extinção do feito. In casu, apesar de intimada, a parte autora não compareceu à presente audiência, motivo por que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n°9.099, de 1995, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000339-68.2022.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. Sem custas e honorários. P.R.I.C. SãO BERNARDO DO CAMPO, 2 de março de 2023.