Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ONOFRE FIDEL Advogado do(a)
AUTOR: VALDECI PINHEIRO - SP215303
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Da audiência. 1.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000339-68.2022.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo DESIGNO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no formato VIRTUAL para o dia 02/03/2023 às 13:30. A audiência será realizada no formato VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sem o comparecimento presencial das partes, advogados ou de suas testemunhas (art. 6º do Provimento CJF3R nº 46, de 13/10/2021). 1.1. Caso não seja possível o comparecimento no formato virtual de algum dos participantes, excepcionalmente a parte deverá peticionar requerendo justificadamente o comparecimento presencial neste fórum (deverá ser indicado expressamente nome completo, RG e CPF). Prazo: antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência. 1.2. INTIMEM-SE AS PARTES para que tomem ciências das seguintes orientações. Orientações para comparecimento VIRTUAL: a) a audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS (aplicativo para PC em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app?rtc=1; para celular Android ou iOS; ou em versão para navegador). É altamente aconselhável a instalação do aplicativo Microsoft Teams no celular ou no computador a ser utilizado. b) é obrigatório o uso de câmera e áudio. c) para acesso, basta copiar o link abaixo, cola-lo no navegador e seguir as instruções de acesso (para quem já possuir o aplicativo Microsoft Teams instalado, o próprio sistema indicará o uso do aplicativo). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzA4MDBkZTUtYmY3Yy00ZTViLThmMjQtMmU5NGU2ZmYzODcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22,%22Oid%22:%22435e01fd-4feb-47d8-ba6d-d22cbb661463%22%7D d) as partes devem informar nos autos o número de telefone celular com WhatsApp de seus patronos, a fim de possibilitar eventual comunicação deste Juízo na ocasião da audiência, se este juízo entender necessário. e) as partes deverão comparecer à sala de audiência virtual informada acima, na data indicada, com antecedência de 30 minutos para orientações, bem como a(s) testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal das mesmas, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95; todos devem portar seus documentos oficiais de identidade; f) é permitido que a parte, seu advogado e testemunhas compartilhem a mesma conexão ou utilizem-se de conexões independentes para o comparecimento à audiência. g) as testemunhas e informantes deverão ficar à disposição do juízo durante toda a duração da audiência, inclusive aguardando a admissão de sua entrada pelo organizador na sala virtual para o depoimento. h) a redesignação da audiência em razão de alegadas falhas técnicas só ocorrerá se houver prévia justificativa da parte, documentalmente demonstrada. Compete ao advogado ou Defensor Público: i) comunicar a parte autora do teor da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência, na data agendada, munida de documento oficial de identidade; j) informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e da forma de acesso virtual à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC; o não comparecimento da parte autora, sem motivo justificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito; o não comparecimento da(s) testemunha(s), tornará precluso esse meio de prova. Orientações para comparecimento PRESENCIAL: a) a parte autora deve apresentar em Juízo, na data da audiência designada, todos os documentos pertinentes à causa, de que dispuser, especialmente os originais, cujas cópias foram anexadas aos autos, para fins de eventual conferência (Provimento n. 90, de 14 de maio de 2008, Corregedoria-Geral); b) a parte autora deve comparecer na audiência de instrução, conciliação e julgamento, na data indicada, com antecedência de 15 (quinze) minutos, na sede deste Juizado situada na Av. Senador Vergueiro, 3575, 1º andar, bairro Anchieta, São Bernardo do Campo, SP, bem como a(s) testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal das mesmas, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95; todos devem portar seus documentos oficiais de identidade; c) requerer, quando se fizer necessária a intimação pessoal de testemunha que resida em outra cidade, a expedição de carta precatória, assim no prazo mínimo de 90 dias antes da audiência; Compete ao advogado ou Defensor Público: d) comunicar a parte autora do teor da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência, na data agendada, munida de documento de identidade pessoal (RG, CPF, CTPS etc.); e) informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC; o não comparecimento da parte autora, sem motivo justificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito; o não comparecimento da(s) testemunha(s), tornará precluso esse meio de prova. f) Sobre a pandemia de COVID19, só será permitida a entrada no Fórum: - se for apresentado certificado nacional de vacinação digital ou cartão de vacinação físico constando vacinação completa há pelo menos 15 (quinze) dias; - ou se for apresentado teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas; Obs.: estão dispensadas desta exigência as pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19, apresentada a comprovação. 2. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA designada. Cumpra-se. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, nesta data