Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA – ME e AGUINALDO DI FIORE FILHO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. Em petição (Id 301429712 – 19/09/2023) a parte exequente veio aos autos informar que a proposta de acordo foi paga pela executada. Juntou comprovante de pagamento (Id 301429713). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de setembro de 2023.
26/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2023, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2023, 17:32
Conclusão (para julgamento)
20/09/2023, 11:08
Expedida/certificada
01/09/2023, 16:38
Mero expediente
01/09/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Ante a notícia do pagamento do débito, traga a exequente os respectivos comprovantes. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de agosto de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
08/08/2023, 00:00
Mero expediente
07/08/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 15:47
Por decisão judicial
21/07/2023, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O A exequente, nestes e em outros feitos correlatos, atravessa petições em série pleiteando constrições judiciais que se revelaram infrutíferas há pouco tempo (id170386224), sem, contudo, demonstrar qualquer alteração na situação de fato dos autos. Em razão disso, fica advertida de que, perseverando nesse procedimento temerário, sua conduta será apreciada à luz das hipóteses da litigância de má-fé. Desse modo, indeferida a repetição de pedido de constrição judicial inútil, sobreste-se o feito. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de junho de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
28/06/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Manifeste-se a exequente acerca das respostas das operadoras de créditos juntadas nos autos. Silente, sobreste-se a presente execução, conforme anteriormente determinado.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de junho de 2023.
16/06/2023, 00:00
Mero expediente
14/06/2023, 21:12
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 15:33
Julgamento em Diligência
14/06/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Reencaminhem-se o ofício id 276709026 para as empresas que ainda não responderam à solicitação anterior, fixando prazo de 15 dias para resposta. PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de abril de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
25/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 URGENTE D E S P A C H O - O F Í C I O Requer a Exequente a penhora de faturamento com vendas por cartão de crédito da Executada. Para tanto, indicou dados das principais operadoras de cartão de crédito nas petição ID274567470. Pois bem. Ante a viabilidade do procedimento e possibilidade da satisfação do crédito devido, expeça-se Ofício às operadoras de crédito com e-mail indicadas pela Exequente para informar se as executadas possuem direito de crédito em transações comerciais. Cópia deste despacho servirá de OFÍCIO às operadoras de crédito abaixo elencadas para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se as executadas GIOCONDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ n. 08.304.465/0001-48 e AGUINALDO DI FIORE FILHO, CPF n. 677.369.207-53, possuem direitos de crédito com vendas por cartão de crédito. Com a resposta, abra-se vistas ao Exequente. Cumpra-se pelos meios mais expeditos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. Pessoas a serem intimadas: BANCO DO BRASIL – BB Administradora de Cartões de Crédito S/A CNPJ: 31.591.399/0001-56 Rua São Bento nº 483 – São Paulo – SP – CEP: 01011-100 E-mail: [email protected] ITAÚCARD FINANCEIRA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ: 17.192.451/0001-70 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre C 5º Andar – São Paulo – SP – CEP: 04726-170 E-mail: [email protected] SANTANDER Brasil Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Ltda CNPJ: 90.400.888/0001-42 Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro – São Paulo – SP – CEP: 01009-000 E-mail: [email protected] VISA Crédito Administradora de Cartões de Crédito CNPJ: 31.551.765/0001-43 Rua Baffin 32/60 - 5ºAndar - Jd. Maria Adelaide - São Bernardo do Campo/SP - CEP: 09750620 Av. Ipiranga, nº 855 Centro - Cep: 01039-000 São Paulo – SP E-mail: [email protected] PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de fevereiro de 2023.
01/03/2023, 00:00
Mero expediente
27/02/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Por ora, deverá a exequente informar nos autos o endereço eletrônico de todas as empresas indicadas em seu petitório. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 6 de fevereiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
07/02/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2023, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2023, 12:53
Execução frustrada
08/11/2022, 20:38
Mero expediente
08/11/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2022, 13:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/06/2022, 17:53
Execução frustrada
23/06/2022, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Liberados os valores bloqueados em virtude de impenhorabilidade, requer a exequente, em prosseguimento, a realização de pesquisas INFOJUD e RENAJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Indefiro, na consideração de que ditas pesquisas já foram feitas nos autos. Desse modo, ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o andamento desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, sobrestando-se pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo assinalado, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, independente de nova intimação, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, parágrafo 4º do CPC. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de maio de 2022.
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E S P A C H O Liberados os valores bloqueados em virtude de impenhorabilidade, requer a exequente, em prosseguimento, a realização de pesquisas INFOJUD e RENAJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Indefiro, na consideração de que ditas pesquisas já foram feitas nos autos. Desse modo, ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o andamento desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, sobrestando-se pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo assinalado, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, independente de nova intimação, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, parágrafo 4º do CPC. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de maio de 2022.
26/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2022, 08:58
Mero expediente
24/05/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 17:11
Publicação
09/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 Advogado do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos, em inspeção. Bloqueado valores via sistema SISBAJUD (Id. 160509023, de 17/11/2021), a parte veio aos autos requerer a liberação dos valores, por tratar-se de valores decorrentes de verba pública e, portanto, impenhoráveis (id 246389287, de 21/03/2022). Com vistas, a exequente não se opôs à pretensão, por se tratar de fundos provenientes da Lei Rouanet (id 247761138, de 13/04/2022). É o relatório. Delibero. Analisando-se os autos, percebe-se que foi bloqueados valores existentes nas contas da executada GIOCONDA PRODUÇÕES no montante total de R$ 2.466,68 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Todavia,
trata-se de verba impenhorável, devido ao seu caráter de verba púbica, nos termos do art. 100 do Código Civil, c/c com o art. 833, inciso I, do Código de Processo Civil. A empresa executada, como demonstra sua própria razão social, tem como atividade a produção de eventos artísticos e culturais, de forma que para desenvolver essas atividades utiliza recursos advindos da Lei nº 12.268/2006, regulamentada pelo Decreto nº 54.275/2009 – Lei Rouanet. Assim, o montante bloqueado está protegido pelo manto da impenhorabilidade, o que inviabiliza a permanência da constrição.
Ante o exposto, determino o desbloqueio dos valores bloqueados (Id. 160509023, de 17/11/2021). Adote a Secretaria as medidas necessárias para tanto. Em prosseguimento, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 5 de maio de 2022.
06/05/2022, 00:00
Outras Decisões
05/05/2022, 10:59
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO Advogados do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117, ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAICON FERNANDES DA SILVA - SC50117, ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240 D E S P A C H O Tendo em vista a constituição de patrono pela executada, torno sem efeito a nomeação da dativa. Dê-se baixa na nomeação e comunique-se a nomeada. Em seguimento, manifeste-se a exequente sobre a alegada impenhorabilidade da verba bloqueada. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 22 de março de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:55
Mero expediente
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Tendo em vista que o executado foi citado por edital e considerando que as buscas de ativos financeiros resultou positiva e nos termos do artigo 72º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio defensor pelo Sistema AJG, THAISE PEPECE TORRES - OAB SP n. 366.649, curador especial ao executado revel citado por edital. Após,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente intime-se o causídico da nomeação, bem como para manifestação no prazo de 10 (dez) dias acerca do valor bloqueado nos autos. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de janeiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Tendo em vista que o executado foi citado por edital e considerando que as buscas de ativos financeiros resultou positiva e nos termos do artigo 72º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio defensor pelo Sistema AJG, THAISE PEPECE TORRES - OAB SP n. 366.649, curador especial ao executado revel citado por edital. Após,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente intime-se o causídico da nomeação, bem como para manifestação no prazo de 10 (dez) dias acerca do valor bloqueado nos autos. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 20:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Abra-se vistas ao Exequente / CEF para manifestação sobre o resultado da consulta de bens realizada nos sistemas disponíveis. Prazo: 15 (quinze) dias.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 1 de dezembro de 2021.
02/12/2021, 00:00
Mero expediente
01/12/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Petição ID145777068:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro conforme requerido. Tendo em vista que decorreu o prazo concedido ao executado para pagamento, deverá a Secretaria proceder nos termos do artigo 854 do CPC. Com a resposta, sendo o caso, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. Tratando-se de valores ínfimos frente ao valor do débito, fica determinada a respectiva liberação. Subsistindo quantia indisponível, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que referidos valores são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854 do CPC/2015). Não apresentada a manifestação do executado no prazo acima, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser solicitada à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para o PAB da Justiça Federal local, em conta vinculada a este Juízo, aguardando-se por 15 dias a efetivação. Encerradas as providências cabíveis, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC/2015. Na sequência, frustrada a ordem de bloqueio, deverá a secretaria efetuar pesquisas INFOJUD e RENAJUD, com inserção de restrição de transferência se positiva, expedindo-se, ato contínuo, o necessário à penhora do bem. Colhida informação fiscal positiva junto ao INFOJUD deverá ser anotado sigilo de documento. Frustrada a diligência mencionada, suspendo o andamento desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, sobrestando-se pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo assinalado, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, independente de nova intimação, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, parágrafo 4º do CPC. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 5 de novembro de 2021.
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
06/11/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O À vista da manifestação da exequente,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, não havendo requerimentos, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC, sobrestando-se pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo assinalado, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, independente de nova intimação, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, parágrafo 4º do CPC. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de setembro de 2021.
17/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Ante o decurso de prazo da citação do réu por edital, abra-se vistas ao Exequente para manifestação em prosseguimento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de setembro de 2021.
14/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 19:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 17:15
Publicação
26/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO E D I T A L D E C I T A Ç Ã O com prazo de 30 dias O Doutor FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, MM. Juiz Federal da Vara acima referida, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra GIOCONDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO, a Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 5002851-06.2017.4.03.6112 e CITEM os réus GIOCONDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ: 08.304.465/0001-48 e AGUINALDO DI FIORE FILHO, brasileiro, divorciado, RG n. 7.747.120-9, SSP/SP e CPF: 677.369.207-53, atualmente todos em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, objeto do processo a cujo número acima se refere e para que, no prazo de (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC e demais consectários legais (R$ 115.983,03, atualizado até 11/10/2017). Cientifique-se os Executados de que, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. INTIME-OS de que foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), sendo que se efetuado o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC) e do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de Embargos à Execução, independentemente de penhora (art. 914 e 915 do CPC). Outrossim, faz saber que este Juízo funciona na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Prudente, em 16 de julho de 2021. Flademir Jerônimo Belinati Martins Juiz Federal, 16 de julho de 2021.
Citação e intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
23/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO E D I T A L D E C I T A Ç Ã O com prazo de 30 dias O Doutor FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, MM. Juiz Federal da Vara acima referida, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra GIOCONDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO, a Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 5002851-06.2017.4.03.6112 e CITEM os réus GIOCONDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ: 08.304.465/0001-48 e AGUINALDO DI FIORE FILHO, brasileiro, divorciado, RG n. 7.747.120-9, SSP/SP e CPF: 677.369.207-53, atualmente todos em lugar incerto e não sabido, para os atos e termos da ação proposta, objeto do processo a cujo número acima se refere e para que, no prazo de (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC e demais consectários legais (R$ 115.983,03, atualizado até 11/10/2017). Cientifique-se os Executados de que, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. INTIME-OS de que foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), sendo que se efetuado o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC) e do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de Embargos à Execução, independentemente de penhora (art. 914 e 915 do CPC). Outrossim, faz saber que este Juízo funciona na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. EXPEDIDO nesta cidade de Presidente Prudente, em 16 de julho de 2021. Flademir Jerônimo Belinati Martins Juiz Federal, 16 de julho de 2021.
Citação e intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
23/07/2021, 00:00
Mero expediente
14/07/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Concedo à CEF para adicional de 10 dias para manifestação acerca da negativa de citação da ré. PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de junho de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
23/06/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O Abra-se vistas ao Exequente acerca das informações prestadas pelo Oficial de Justiça no ID54159200 acerca do cumprimento negativo do mandado de citação.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de maio de 2021.
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 13:03
Ato ordinatório
06/05/2021, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME, AGUINALDO DI FIORE FILHO D E S P A C H O - MA N D A D O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002851-06.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro o requerido pelo Exequente na petição ID45554012. Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC e demais consectários legais. Cientifique-se o executado de que, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, PENHOREM-SE tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, procedendo-se a respectiva avaliação. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Intime-o de que foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827 do CPC), sendo que se efetuado o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e do prazo legal de 15 (quinze) dias para a interposição de Embargos a Execução, independentemente de penhora (artigos 914 e 915 do CPC). Intime-se. Cópia deste despacho servirá de MANDADO PARA CITAÇÃO da executada GIOCONDA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES CULTURAIS LTDA - ME. Endereço: RODOVIA COMENDADOR ALBERTO BONFIGLIOLI, N° 2700 – COWORKING, NO JARDIM ITAIPÚ, NA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP: 19063-390. Valor do débito: R$ 115.983,03 (posicionado em 10/2017) Os documentos que instruem o presente despacho-mandado podem ser consultados no endereço eletrônico abaixo ou por meio do QR Code ao lado, o qual ficará a disposição para consulta por 180 dias, contados da data da prolação do despacho: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/F18E7E3F40 PRIORIDADE: 8 SETOR/OFICIAL: DATA: PRESIDENTE PRUDENTE, 22 de fevereiro de 2021.