Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INDALECIO EVARISTO DE CARVALHO NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: UEIDER DA SILVA MONTEIRO - SP198877 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO OPORINI JUNIOR - SP255138
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fixo os honorários do perito nomeado, Eng. Márcio Ricardo Morelli de Meira, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela, em razão da complexidade da perícia, do deslocamento até o local da vistoria técnica e do tempo exigido para execução dos trabalhos. Expeça-se solicitação de pagamento de honorários em favor do perito nomeado. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS DALAZOANA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000074-95.2019.4.03.6106