Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NILSON ROBERTO TEIXEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: JAIRO DE QUADROS FILHO - MS1733, BRUNO PAGANI QUADROS - MS9378, VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL - MS7523 S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002648-18.2010.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados