Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTERCONDORS EXPORT INDUSTRIAL LTDA., MARLY VOIGT, CARLOS AUGUSTO DE BARROS CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO SAMPAIO VILHENA - SP165462 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO NAVARRO VARGAS - SP99999 DESPACHO ID 338437600:
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0044697-48.2012.4.03.6182 Defiro o pedido da exequente. Sendo assim: 1.Intime-se o coexecutado CARLOS AUGUSTO DE BARROS CARVALHO, na pessoa de seu advogado constituído (ID 53062135), dando-lhe ciência: a) dos valores bloqueados ID 329778409; b) do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafo 3.º do Código de Processo Civil e c) de que, decorrido o prazo sem impugnação, o bloqueio restará formalmente constituído em penhora, seguindo-se o prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução, independentemente de nova intimação, de modo a promover maior celeridade processual; 2. Interposta impugnação, tornem os autos conclusos, com urgência. 3. Uma vez rejeitada a impugnação, terá início o curso do prazo para a oposição de embargos, independentemente de nova intimação. 4. Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que forneça os dados necessários para que se proceda à conversão em renda em seu favor. 5. Com a vinda dos dados acima, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da transformação em pagamento definitivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.