Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: UBIRATAN COSTODIO - SP181240-A DESPACHO De início, tendo em vista a inconsistência das informações constantes dos ids. 431245667 e 431245677, REMETEM-SE os autos à CPE para que proceda à consulta atualizada no sistema ONR das matrículas nº 12.410, 47.825 e 47.826, todas do 5º CRI/SP, com o intuito de verificar a anotação da indisponibilidade sobre os referidos bens. Não obstante,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003876-33.2020.4.03.6182 INDEFIRO o pedido formulado no item "1" da manifestação ID. 441085860, uma vez que, conforme expressamente consignado na decisão proferida no ID. 363905064, a averbação eletrônica da penhora, via sistema ONR, já supre a lavratura de termo de penhora. Com relação ao item "2", INTIME-SE o(a) executado(a) da constrição e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, conforme art. 16, III, da LEF, por meio do diário oficial (art. 841, §1º do CPC). Por fim, no que tange ao item "3", DOU POR PREJUDICADO o pedido de inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD, visto que a medida foi devidamente atendida no ID. 280124209. Concretizadas as medidas acima e tendo em vista o requerimento do(a) exequente, SUSPENDO o curso da presente execução, com fulcro no art. 40, "caput", da Lei nº 6.830/80, devendo os autos serem encaminhados de imediato ao arquivo sobrestado, onde ficarão aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Saliento que, após arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.