Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALVA MICHELINI DORINI, MARIA ARISTEIA MICHELINI DOS SANTOS, SERGIO ACHILE MICHELINI, PAULO ANTONIO MICHELINI INVENTARIANTE: LENIR DE SOUZA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VACELI - SP145876 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VACELI - SP145876,
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: AIRTON GARNICA - SP137635, FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B D E C I S Ã O Ante as informações prestadas pela contadoria no id 272379065, de 11/01/2023, e esclarecimentos de que a conta é remunerada pela remuneração básica da poupança, ou seja, somente pela taxa TR, a qual não houve remuneração no período. Portanto, encontram-se corretos a remuneração da conta 3967-005-86401685-6 e valores transferidos no id 150084796. Intimem-se as partes e, não havendo requerimentos, arquive-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007183-82.2009.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente