Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN - SP132461, ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO - SP206998
REU: PORTO PROMOTORA DE VENDAS EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009428-31.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Considerando que o autor apesar de pessoalmente intimado não cumpriu o despacho 76908787, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. SãO PAULO, 21 de março de 2022. 7990