Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000099-28.2016.4.03.6102
Vistos. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovida entre as partes acima identificadas, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, 535 e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 9 de abril de 2025.
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2025, 19:03
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 16:00
Publicação
11/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id 312881356:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto indefiro. Não se desconhece que a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação até a efetiva requisição está pacificada na jurisprudência de nossos tribunais, discussão afetada ao Tema 96 pelo Excelso STF (RE 579731). Uma vez realizada a transmissão dos requisitórios, a atualização e, se o caso, a incidência de juros de mora, será efetuada pelo tribunal responsável pelo pagamento, nos termos do art. 7º da Resolução CJF nº 458, de 4 de outubro de 2017. Assim, não cabe a este juízo da execução se imiscuir em questões afetas ao tribunal, devendo eventual questionamento quanto aos critérios de atualização dos valores deverá ser apresentado ao presidente daquela corte. Venham os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000099-28.2016.4.03.6102
Vistos. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO promovida entre as partes acima identificadas, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, 535 e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 9 de abril de 2025.
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2025, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2025, 19:03
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 16:00
Publicação
11/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id 312881356:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto indefiro. Não se desconhece que a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação até a efetiva requisição está pacificada na jurisprudência de nossos tribunais, discussão afetada ao Tema 96 pelo Excelso STF (RE 579731). Uma vez realizada a transmissão dos requisitórios, a atualização e, se o caso, a incidência de juros de mora, será efetuada pelo tribunal responsável pelo pagamento, nos termos do art. 7º da Resolução CJF nº 458, de 4 de outubro de 2017. Assim, não cabe a este juízo da execução se imiscuir em questões afetas ao tribunal, devendo eventual questionamento quanto aos critérios de atualização dos valores deverá ser apresentado ao presidente daquela corte. Venham os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se.
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2025, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 10:30
Expedida/certificada
30/08/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comigo na data infra. Petição de id 312881356: Manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000099-28.2016.4.03.6102 Intime-se. Ribeirão Preto, 1 de agosto de 2024. vfv
27/08/2024, 00:00
Mero expediente
26/08/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 15:33
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, JULIANA SELERI - SP255763, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão homologatória de cálculo, ciência à parte autora/exequente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Precatório, ficando ciente de que os valores já se encontram liberados para levantamento independentemente da expedição de alvará, devendo esclarecer, em 5 (cinco) dias, se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. RIBEIRãO PRETO, 9 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
10/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 16:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/08/2022, 15:10
Por decisão judicial
02/08/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Comigo na data infra.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 Recebo a conclusão supra em razão das férias do juiz responsável pelo feito. Aguarde-se no arquivo, por sobrestamento, o pagamento do ofício precatório. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de julho de 2022. mmv
18/07/2022, 00:00
Mero expediente
15/07/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 14:02
Publicação
01/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão homologatória de cálculos, ciência à parte exequente do(s) depósito(s) referente(s) à RPV, pelo prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que seu levantamento independe da expedição de alvará. RIBEIRãO PRETO, 29 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
30/06/2022, 00:00
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Id 246496500 e anexos: Vista às partes. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, providencie a secretaria à transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s). RIBEIRãO PRETO, 22 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Haja vista o teor da certidão de id 243224278,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor dos honorários sucumbenciais arbitrado nos termos da decisão homologatória de id 54504026, devidamente instruído com a respectiva planilha detalhada de cálculo. Após, cumpra-se integralmente a decisão de id 54504026. RIBEIRÃO PRETO, 17 de fevereiro de 2022.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP194202-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Concedo ao ilustre patrono o prazo de 5 (cinco) dias para juntar o contrato de honorários. 2) Retifico em parte a decisão de id 54504026 para determinar que o destaque e discriminação dos valores seja realizado pela Secretaria, de acordo com as ferramentas disponibilizadas pela Cecalc em sua página na intranet desta Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 10 de novembro de 2021.
11/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP194202-E, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Concedo ao ilustre patrono o prazo de 5 (cinco) dias para juntar o contrato de honorários. 2) Retifico em parte a decisão de id 54504026 para determinar que o destaque e discriminação dos valores seja realizado pela Secretaria, de acordo com as ferramentas disponibilizadas pela Cecalc em sua página na intranet desta Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000099-28.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 10 de novembro de 2021.
11/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2021, 14:50
Mero expediente
10/11/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 19:22
Publicação
01/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELENIR JOSE FURINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, JULIANA SELERI - SP255763
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimado para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o INSS concordou expressamente (id 39309016) com a quantia executada, na ordem de R$ 192.129,93. Em face do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora em sua planilha de id 34731888 e determino que a execução prossiga com fulcro nos valores ali estampados, ou seja, R$ 192.129,93. Assim como restou definido na sentença de id 11835743 - pág. 1/7, arbitro os honorários advocatícios, em prol do advogado da parte exequente em 10% sobre o valor da condenação (a teor do art. 85, parágrafos 2° e 3° do CPC). Destarte, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portadora de doença grave e/ou deficiência lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o artigo 5º da IN/SRF nº 1127, de 07.02.2011. Informe o ilustre patrono em 5 (cinco) dias se pretende o destaque da verba honorária contratual. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para, APÓS INCLUIR NO MONTANTE A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA RELATIVAMENTE À FASE DE CONHECIMENTO EM FAVOR DO AUTOR, promover o detalhamento do número de meses, na forma do artigo 8º, inciso XVI, da Resolução CJF-405/2016, e discriminar todos os valores, de forma a individualizá-los por beneficiário; valor principal corrigido; valor dos juros; e valor total da requisição (art. 8º, VI); indicar expressamente o percentual de juros de mora aplicável (0%, 0,5%, 1,0% ou SELIC); o dia/mês/ano relativos à data dos cálculos, bem como destacar a verba honorária sucumbencial e, se o caso, contratual. Adimplidas as determinações supra, expeçam-se os ofícios requisitórios fundados na quantia acima homologada acrescida da verba honorária ora arbitrada, atentando-se para que os requisitórios dos honorários sejam expedidos em nome da sociedade de advogados, na forma requerida. Intimadas as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e nada sendo requerido, providencie-se a transmissão dos requisitórios, aguardando-se pelo pagamento. Noticiados os depósitos,
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5000099-28.2016.4.03.6102 intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 27 de maio de 2021.
31/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2021, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 18:32
Publicação
08/10/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2020, 07:00
Expedida/certificada
06/08/2020, 21:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)