Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: NOBREPACK EMBALAGENS, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, MARIO ROQUE ESTRAVATE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000367-20.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Reconsidero em parte o despacho ID 170321453 Tendo em vista o Provimento CG nº 56/2021 da Justiça Estadual de São Paulo. Expeça-se mandados e carta precatória (Comarca de Carapicuíba / SP e Comarca de Porto Feliz / SP) para citação dos executados nos endereços indicados: 1). Alameda Santos, n.º 1873, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01419-100; 2). Alameda Mamoré, n.º 701, Alphaville Industrial, Barueri / SP, CEP 06454-901; 3). Av. Delfino Cerqueira, n.º 167, Centro, Carapicuíba / SP, CEP 06322-060 e 4). Rua Armando Honora, n.º 140, Cidade Jardim, Porto Feliz / SP, CEP 01854-000. Autorizo que a diligência seja realizada nos termos do § 2º do artigo 212 do CPC, inclusive com a determinação para a realização da citação por hora certa, na hipótese de suspeita de ocultação das executadas, nos termos do artigo 252 do CPC. Nos termos do Provimento, as Cartas Precatórias a serem cumpridas na Justiça Estadual de São Paulo, deverão ser distribuídas diretamente no sistema e-Saj. Para tanto, será necessário a comprovação do recolhimento das custas relativas à Carta Precatória: 1. Taxa judiciária: gerar a guia no Portal de Custas do Tribunal de Justiça 2. Taxa de impressão: referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. (orientações para gerar guia são obtidas no site do Banco do Brasil) 3. Diligência do Oficial de Justiça: o valor das custas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, ou seja, para cada ato a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc) e para cada um dos endereços a serem diligenciados. (orientações para gerar a guia são obtidas no site do Banco do Brasil). Assim, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas, imperioso que a distribuição da Carta Precatória seja realizada pela parte autora/exequente. Por conseguinte, intime-se a parte autora/exequente para que proceda à distribuição da Carta Precatória no sistema e-Saj, comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 18 de março de 2022.