Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO RICCIARDI FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO RICCIARDI FILHO - SP17229
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Tendo em vista o depósito efetuado pelo ESTADO DE SÃO PAULO em ID 576865373, cumpra o exequente o parágrafo 1º do artigo 262 do Provimento nº 01/2026 -CORE da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, e indique: a) os dados da conta de titularidade da parte beneficiária, devendo observar a correspondência do CPF/CNPJ cadastrado no processo e/ou de advogado, pessoa física, devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, observando, ainda, que a procuração outorgando os poderes específicos aqui citados, deverá estar atualizada, não podendo ser anterior a dez anos da data do levantamento. b) conforme previsão do artigo 258 do Provimento nº 01/2026 - CORE, declare, ainda, a parte beneficiária, se nos valores a serem transferidos/levantados incidem imposto de renda e, em caso afirmativo, indique o valor da alíquota incidente sobre referidos valores, bem como CÓDIGO DARF a ser preenchido pela CEF/BB, no momento da transferência, que constará do ofício/alvará para os devidos fins legais. Ademais, caso o levantamento do valor seja em favor de PESSOA JURÍDICA, informe o(a) requerente o nome e CPF do(a) sacador(a), nos termos do OFÍCIO CIRCULAR BACEN Nº 3978/2020. Com a manifestação, expeça a Secretaria o ofício de transferência eletrônica. Prazo: 15(quinze) dias. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018556-41.2021.4.03.6100