Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONAS ZAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLORIA MARY D AGOSTINO SACCHI - SP79620
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 29 de setembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018571-62.2002.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo