Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: JOAO YSAMU YAMASHITA Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE DA SILVA - SP312611 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003361-10.2021.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc. Diante do pagamento do débito informado pelo exequente (ID 247626562), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Indefiro o pedido de exclusão do devedor dos cadastros de inadimplentes via Sistema Serasajud, providencia que deve ser requerida, se for o caso, pela própria executada. Nada a prover com relação às custas, pois não há custas finais na Justiça Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. P.I.