Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: PREMIUM COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS - SP354374, MARCIO MIRANDA MAIA - SP372207
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP DESPACHO ID 309647286: a parte impetrante alega descumprimento parcial da sentença, requerendo a intimação da autoridade coatora para apresentar os extratos referente aos sistemas: SINCOR, CONTACORPJ (“débitos declarados”, “pagamentos efetuados” e “pagamentos vinculados” relativos a totalidade do período determinado- 2018 e 2022), SIEF, SIPAD2, CONTACORPJ2, SIAFI e não alocados no SIAFI, referentes aos últimos 5 (cinco) anos (ID 329345762). Devidamente intimada a esclarecer as alegações (ID 337089994), a impetrada informou que os sistemas SIPAD 2 e CONTACORPJ2 nunca existiram (ID 341506160). Não há que se falar em descumprimento parcial da sentença. Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade impetrada, não há como comprovar a inexistência de sistemas que não fizeram parte da base de dados da Receita Federal. Ademais, no julgamento do RE nº 673.707/MG (Tema nº 582), em nenhum momento é mencionada a existência dos sistemas SIPAD2 e CONTACORPJ2, conforme alega a impetrante (ID 339056132).
HABEAS DATA (110) Nº 5004746-06.2021.4.03.6130
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação da autoridade coatora, bem como a imposição de multa por descumprimento. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a retificação da autuação, conforme requerido (ID 341500602 e 344231093). Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal