01ª Vara Federal de Lins com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Partes do Processo
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
CPF
Autor
GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
13/10/2022, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2022, 10:54
Trânsito em julgado
19/09/2022, 11:12
Publicação
28/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, LUIZ ANTONIO GARAVELO ADMINISTRADOR JUDICIAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO ADVOGADO do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 SENTENÇA - TIPO "B"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001506-73.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins Vistos
Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exequente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Cumpra-se. LINS/SP, 18 de julho de 2022.
27/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/07/2022, 20:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/07/2022, 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 09:19
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, LUIZ ANTONIO GARAVELO ADMINISTRADOR JUDICIAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO ADVOGADO do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 D E S P A C H O Com o intuito de assegurar prestação jurisdicional célere, determino a digitalização do presente feito pela Secretaria da Vara, com a respectiva inserção dos dados eletrônico no sistema Pje, observando-se para tanto o disposto nas Resoluções PRES n. 88/17 e 142/17. Inseridos os documentos eletrônicos no Pje, intime(m)-se a(s) parte(s) da virtualização, cientificando-a(s) que a tramitação do feito dar-se-á no processo eletrônico com a mesma numeração dos autos físicos. Sem prejuízo, certifique-se nos autos físicos a virtualização e a inserção do processo no sistema PJe. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. Id. 246275716: Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do despacho Id. 246273940- pg. 42. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001506-73.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins