Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTERACTV SERVICOS LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NICOLE GIOVINAZZO CASTANHO BARROS - SP331534 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIEL PAVANI DARIO - SP257612 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO ADRIANO PINHEIRO - PR30303 DESPACHO Considerando o ofício ID 412614421, providencie a secretaria o cancelamento da indisponibilidade que recai apenas sobre o veículo placa BQE7881. Após, cumpra-se despacho ID 244744508, remetendo-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (suspensão parcelamento). Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002883-92.2018.4.03.6106
07/04/2026, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/04/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2025, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2025, 16:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/05/2024, 18:56
Petição (Renúncia de mandato)
06/05/2024, 14:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/06/2022, 13:11
Por decisão judicial
30/06/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTERACTV SERVICOS LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARYSE BEATRIZ DUARTE - SP439794-A, DANIEL PAVANI DARIO - SP257612, NICOLE GIOVINAZZO CASTANHO BARROS - SP331534 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento (ID 170300429), suspendo o andamento do presente feito, até ulterior manifestação. Considerando a determinação de suspensão, providencie a Secretaria, com PRIORIDADE, a alteração da restrição dos veículos em que conste restrição de “circulação” para “transferência” em relação ao(s) veículo(s) indisponibilizado(s) (ID 34560304), por meio do sistema RENAJUD. ID 243780388: Prejudicado o requerido, eis que já levantada restrição em relação ao veículo placa AQW2502 (vide certidão ID 35673823). Caso haja reiteração do pleito de suspensão, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promover o referido sobrestamento, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho, ficando disso, desde logo, ciente a Exequente. Intime(m)-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 7 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002883-92.2018.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto