Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DA SILVA LACERDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: WINICIUS JOSE ANHUSSI DA CRUZ - SP370841
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
1ª Vara Federal de Andradina EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000197-63.2020.4.03.6137
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face do INSS. Informada a transferência dos valores depositados judicialmente, a parte exequente foi regularmente intimada a se manifestar nos autos, em termos de quitação, restando salientado que o silêncio importaria em concordância e extinção dos autos pelo julgamento, nos termos do despacho prolatado (ID 242406751), tendo decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação. É relatório. DECIDO. Tendo em vista ausência de qualquer impugnação ao cumprimento noticiado, em que pese regularmente intimada a parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência à lide. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (ofício, mandado ou carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Andradina, data da assinatura eletrônica. Janaina Martins Pontes Juíza Federal