Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARAMEFICIO CONTRERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS - SP165858 D E S P A C H O Id: 265187003: Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5026776-58.2022.4.03.0000, proceda a serventia a retirada da restrição de transferência dos veículos de placas BTC 5523 e BJC 8810. Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC/2015, c.c. art. 151, VI, do CTN, em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pelo exequente (Id. 262954805). Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito neste processo, anterior à formalização do parcelamento. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente será desarquivado o feito quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000721-11.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins