Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADAIL ALVES PEREIRA, CARLOS ALBERTO VENANCIO DA SILVA, MARCELO SILVA DE BRITO, ADEMIR JOSE TAIACOL, JOAO BATISTA ROSSIN ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela contadoria (Id.576263804- 576273207). Id. 332770042 - Expeçam-se os ofícios de pagamento dos valores complementares dos autores, com destaque de 30%, assim como, expeçam-se os ofícios relativo aos honorários, sendo a sociedade de advogados beneficiária dos honorários sucumbenciais e contratuais (decisão id.332770042). O ofício relativo ao crédito do autor CARLOS ALBERTO VENANCIO DA SILVA, deverá ser expedido sem destaque, considerando que não foi juntado o contrato de honorários. Antes da transmissão, dê-se vista às partes. Oportunamente, sobreste-se o feito no arquivo aguardando o pagamento. Int.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005657-71.2003.4.03.6183