Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINA JULIA TOFOLI - SP236439 DESPACHO ID nº 374793657: Considerando que nos autos nº 5001565-54.2021.403.6111 não houve constatação e avaliação dos imóveis penhorados nestes autos (ID nº 310190295), julgo prejudicada a determinação de suspensão constante no ID nº 330686452. Assim, requeira a(o) exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Caso nada seja requerido, e tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito cobrado por meio da presente execução fiscal (ID nº 317121260), e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Int.-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000133-63.2022.4.03.6111