Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDOMIRO FERNANDO ZANCHETT Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883, RUY OTTONI RONDON JUNIOR - MS5637, REGIS OTTONI RONDON - MS8021, ED MAYLON RIBEIRO - MS16966
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000156-67.2012.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Anoto ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 40, § 1º, da Resolução CJF 458/2017). Em arremate, registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se., 22 de março de 2022.