Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MAURICIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO - SP229158
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013980-87.2021.4.03.6105
Vistos. Tendo em vista o manifestado pelo exequente em id 527272301, encaminhe-se os autos à CEAB-DJ/INSS para cumprimento do julgado no prazo de 45 dias, nos termos dos dados inseridos no “Tópico Síntese”. Após, com a notícia de cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como o INSS para manifestação acerca de seu interesse na apresentação de cálculos para execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo interesse do INSS na apresentação de cálculos ou havendo manifestação de expressa discordância da parte autora, fica a mesma, ora exequente, intimada a apresentar os cálculos, nos termos dos art. 534 do CPC, dando-se vista subsequente ao INSS para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Com a manifestação de concordância expressa com os cálculos do INSS, ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução vigente, ficando a parte intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar no(s) ofício(s) expedido(s). Para tanto, havendo interesse da parte no destaque de valores relativo aos honorários contratuais, em sendo o caso, proceda à juntada do contrato respectivo, ficando, desde já, deferido o destaque, observando-se o percentual indicado no contrato. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta