Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OLAVO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: BOGDAN OLIJNYK JUNIOR - PR26278
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000115-63.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Trata-se de ação ajuizada por OLAVO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à revisão do cálculo do benefício de pensão por morte e à condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das diferenças resultantes do novo cálculo. Com a petição inicial vieram procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. O Juízo da 1ª Vara Federal de Coxim, onde os autos foram distribuídos inicialmente, declinou da competência a este Juizado Especial Federal Adjunto de Coxim. É a síntese do necessário. DECIDO. 1. Reconheço a competência deste Juizado Especial Federal Adjunto de Coxim para o processamento da presente ação e ratifico os atos processuais, decisórios e instrutórios já praticados. 2. O feito tramitará na modalidade do juízo 100% digital, conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, registre-se que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada. 3. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. 4. CITE-SE e INTIME-SE o INSS para contestar e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato probando, sob pena de preclusão cronológica/temporal, bem como dizer se tem interesse na conciliação, mediante apresentação nos autos de proposta escrita. 4.1. O protesto genérico de provas equivalerá à ausência de pedido, renunciando ao seu direito de prova (artigo 369, do CPC), com os consectários daí advindos, plasmados nos artigos 373 e 374 do Diploma Processual Civil. 4.2. Apresentada proposta escrita de conciliação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação. 5. Após, intime-se o autor para réplica e especificação de provas, nos termos supra explanados. 6. À secretaria para que, desde já, adote as medidas necessárias para inclusão do feito na modalidade “Juízo 100% Digital". Cópia deste despacho poderá servir como mandado/ ofício. Publique-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.