Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POLONI, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROBERTO BORSATO - SP239037
EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS FLAVIO LAGO LOPES - BA42502 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - SP202022-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIEL PINHEIRO LONGA - SP382462 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008555-21.2017.4.03.6105
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no ID 14679482, a fim de que seja depositado o valor a título de honorários sucumbenciais. Foi comprovado o depósito judicial dos valores devidos (ID 321828927). A ANEEL concordou com os valores, requerendo a conversão em renda do valor depositado (ID 339449067). Foi juntado acordo entre a CPFL e o Município de Poloni acerca do pagamento devido (ID 348276063). Foi determinada a expedição de ofício à CEF para conversão em renda dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais. Os ofícios de transferências foram cumpridos (IDs 359888861 e 359888421). A CPFL comprovou que Helvécio Franco Maia Junior possui poderes para assinar em nome da CPFL (ID 429009386) e, por simples busca na internet é possível identificar que Waldenor Montanari Junior era prefeito do município, à época da assinatura do acordo. A ANEEL requereu a extinção do cumprimento de sentença (ID 436353629). Considerando a manifestação da parte exequente, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se. HONG KOU HEN Juiz Federal