Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VICENTE MAXIMIANO DE BARROS, JOAO MARCIO FREITAS BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO MARCIO FREITAS BARROS - MS17771
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ~bme S E N T E N Ç A JOÃO MARCIO FREITAS BARROS apresentou este cumprimento de sentença para recebimento dos valores referentes aos honorários. O despacho id 244608009 foi determinada a expedição do devido Ofício Requisitório. Observa-se que houve a comprovação do depósito do montante, através do extrato juntado no id 258309081, com status de pagamento liberado, e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF). Acerca do referido depósito, discriminado no extrato, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, § 1º, da Resolução CJF 405/2016). Sendo assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004995-27.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande intime-se o exequente pela imprensa, para o levantamento da quantia depositada, pois que tal ato não depende de qualquer providência do Judiciário. Pelo exposto, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.