Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DANTAS CARAPIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009585-51.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 444/445¹; do despacho de fls. 446 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado que condenou o INSS a averbar como tempo especial o período de 08-04-1995 a 14-08-1986, em que a parte autora exerceu labor junto à VIAÇÃO URBANA ZONA SUL LTDA./VIAÇÃO E GARAGEM MAR PAULISTA LTDA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.