Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a decisão proferida em 04/12/2023 no RE 1276977 pelo STF, com anulação do acórdão proferido pelo STJ e determinação de retorno dos autos para novo julgamento, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento definitivo no Tema 999 pelo STJ, haja vista a decisão proferida em 02/06/2020 por aquela Corte para suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002703-40.2022.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas