Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARGARIDA JULIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI - SP334675 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON - SP81669
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que o ofício precatório incontroverso expedido nesta ação (ID 280337443), de acordo com os cálculos do INSS de ID 245513247, obedeceu a decisão de ID 272401847, proferida nos autos da ação rescisória, levando-se em conta a prescrição posteriormente confirmada naquela ação, nada mais há que ser determinado nesta ação. Assim, nada sendo mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008603-72.2020.4.03.6105