Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO SEROA AZI - BA51709
EXECUTADO: 3V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, UMBERTO MARIA STIGLIANI, VINICIUS DE ALMEIDA STIGLIANI Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO MAIA SANTOS - SP437010 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007446-98.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A CEF informa que houve a composição das partes e requer a extinção da ação. Requer, ademais, a liberação dos bloqueios havidos em desfavor do Executado (ID 329320146).
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento dos bloqueios realizadas nestes autos. Sem condenação nas custas e honorários advocatícios, ante a informação de que tais verbas foram incluídas na avença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.