Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MONDELLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A - MASSA FALIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES - SP208638, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES - SP271013
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Ante a concordância da União Federal – Fazenda Nacional com os cálculos apresentados pela parte requerente (id 325787118), bem como a comprovação da alteração da denominação social da parte exequente (id 334815703), expeça-se ofício requisitório de pagamento/precatório em favor de F. SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 09.013.057/0001-08. Se, ao expedir o requisitório, constatar-se que a situação cadastral do requerente não é regular para CPF ou ativa para o CNPJ, a requisição de pagamento deverá ser realizada à ordem do Juízo, em campo próprio, nos termos do art.45, §1º, da Resolução CJF 822/2023. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Na ausência de questionamentos, promova-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento. Juntado o extrato de pagamento liberado pelo E. Tribunal,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0005692-77.2016.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte interessada para ciência. Nada sendo requerido e, se em termos, retornem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se as partes. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. JUIZ(A) FEDERAL assinado eletronicamente