Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VANINHA LTDA - ME, IVANIR BOTACINI PEREIRA, MAURO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE WELTO DOS SANTOS - SP419434, JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR - SP336493 D E S P A C H O Requeira a parte exequente o que mais entender ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001734-61.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto