Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
REU: AGPSET ARTES GRAFICAS LTDA - ME, LUIZ DONIZETE VIEGAS MIANO, FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA NETO, ALESSANDRO LOPES ZARATIN, PAULO VITOR DE SOUZA S E N T E N Ç A - T I P O C (Resolução CJF n. 535, de 2006) Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação proposta, pelo rito comum, por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AGPSET ARTES GRAFICAS LTDA - ME, LUIZ DONIZETE VIEGAS MIANO, FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA NETO, ALESSANDRO LOPES ZARATIN, PAULO VITOR DE SOUZA, na qual se pleiteia a cobrança de valores constantes de contratos bancários. Em petição incidental, a parte autora informou a desistência da ação (ID 187011879). É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a desistência da ação, sem que tenha havido oposição válida da parte ré, e estando ainda pendente de sentença (art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil), a extinção do feito é medida que se impõe.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N. 5003629-79.2017.4.03.6110
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, com isso, deixo de resolver o mérito da causa, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas devidas na forma da Lei n. 9.289, de 1996. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal Substituto