Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856
EXECUTADO: FFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO LUIS MELO FILHO - SP319075 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO LUIS MELO FILHO - SP319075 D E S P A C H O 1. Haja vista o pedido da exequente de suspensão da execução em face da não localização de bens penhoráveis da parte executada, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil: “Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis”. 2. Aguarde-se em arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, ulterior provocação. Int. Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
FRANCA / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000448-20.2015.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca