Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: GILBERTO ALVES SANTOS DOS ANJOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005837-03.2013.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença. Sobreveio pedido da exequente requerendo a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio de eventuais valores e bens apreendidos, bloqueados ou restringidos nestes autos. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal