Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA MARCI CESAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA - SP250460
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Diante da comprovada quitação do débito pela parte executada (IDs 326719146 e 326719552), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas na fase de cumprimento da sentença. Ressalto que o levantamento dos valores depositados deverá ser efetuado diretamente no banco depositário independente de alvará de levantamento, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 41, § 1º, da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004316-51.2020.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba