Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROGERIO GALVAO TADEU Advogado do(a)
EXEQUENTE: WALTER LUIS BOZA MAYORAL - SP183970
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010248-63.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a CEABDJ informou que a parte autora é titular de benefício previdenciário concedido administrativamente - NB nº 42/186.988.218-8 - DIB 28/06/2018 e RMI R$3.392,77; enquanto a simulação do benefício concedido judicialmente possui DIB 27/09/2018 e RMI R$3.137,07. Intimada a parte autora, esta manifestou escolher o benefício mais vantajoso (doc. 242988507). Considerando a manifestação de interesse da parte exequente pelo benefício concedido no âmbito administrativo e nada sendo requerido, vieram os autos conclusos para a extinção da execução. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista a opção da parte exequente pelo benefício administrativo, e o que mais dos autos consta, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 21 de junho de 2022.