Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
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Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/04/2022, 12:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
26/04/2022, 12:47
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004099-44.2016.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em decisão. Cuidam os autos de EXECUÇÃO FISCAL, promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da pessoa jurídica REVATI AGROPECUÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 08.196.233/0001-13), por meio da qual se objetiva a satisfação do crédito substancializado nas Certidões de Dívida Ativa que instrumentam a inicial. Na manifestação de fls. 223/232, a parte executada noticiou que incluiu os débitos em cobrança nos presentes autos, referentes às CDAs nºs e 12.761.207-6 e 12.861.798-5, na Transação Excepcional de Débitos Previdenciários, conforme Termo de Negociação nº 4451014 e que, em relação ao débito consubstanciado na CDA nº 12.761.206-8, este foi incluído no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Diante de tais fatos, requereu a suspensão do feito. Ouvida, a parte exequente disse à fl. 234 que concordava com o pedido de suspensão do feito e dizendo que, caso houvesse alguma inscrição já protestada, informou que a PGFN encaminha automaticamente a anuência necessária para a retirada do protesto, a qual está condicionada ao recolhimento pelo devedor de custas e emolumentos cartorários junto ao Tabelionato de Protestos, nos termos do art. 7º da Portaria PGFN 429/2014. É o relatório do necessário. DECIDO. Tendo em vista o pedido da parte executada e a concordância expressa da parte exequente, determino desde já o sobrestamento do feito, em razão da regra prevista no artigo 151, inciso VI, do CTN (adesão a parcelamento). No mais, caso a executada deseje cancelar ou baixar eventual protesto, deverá observar as formalidades e requisitos que foram expostas pela exequente, em sua manifestação de fl. 234. Promova a serventia as rotinas e anotações necessárias para o sobrestamento do feito. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)