Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO HENRIQUE COUTINHO Advogado do(a)
AUTOR: MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI - SP225003
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Comprovado o falecimento do autor LUCIANO HENRIQUE COUTINHO, consoante certidão de óbito id 247252104, a viúva do de cujus, IDALINA MONARI DE OLIVEIRA COUTINHO, bem como o filhos EDUARDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COUTINHO e HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTINHO, formularam pedido de habilitação, instruindo-o com os documentos colacionados no id 247249014 a 247252111. Intimado, o INSS não apresentou oposição (id 270974740). Assim, HOMOLOGO o pedido de substituição processual promovido pela viúva acima mencionada, única habilitada à pensão por morte, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91. Proceda a Secretaria à retificação da autuação, substituindo o autor por IDALINA MONARI DE OLIVEIRA COUTINHO. Fica a substituta processual intimada do despacho de id 246436561 para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do INSS. Após, ao E. TRF/3ª Região.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001000-54.2020.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 27 de abril de 2023.