Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FERNANDES FLORIO JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES - SP171229, THAIS ZACCARELLI - SP361924
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Juiz Federal desta 2ª Vara, fica a parte exequente da juntada dos Extratos de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, bem como compareça a instituição bancária para efetuar o levantamento do valor depositado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se obteve a satisfação de seu crédito. Escoado o prazo sem impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Marília/SP, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000227-45.2021.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília