Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA MOREIRA GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, OLIVIA FERREIRA RAZABONI - SP220952 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0015968-64.2012.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (fls. 184/189, ID 18251266 e 246378595), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 14 de outubro de 2022.