Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926
EXECUTADO: PEDRO PAULINO DESPACHO Tendo em vista a manifestação de Id. 562706449, promova-se o imediato desbloqueio dos valores bloqueados em Id. 374786144. Cumprido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC, independente de nova intimação, período em que se suspenderá a prescrição. Durante o prazo de suspensão, tornem conclusos se houver indicação de novos bens à penhora. Caso haja reiteração de pedido ou convênio já realizado ou mera juntada de substabelecimento, mantenha-se a situação processual. Saliento que novo pedido de consulta aos convênios de que dispõe esta Vara somente será deferido mediante prévia demonstração de alteração patrimonial da parte executada. Em caso de pedido de concessão de prazo, sem pedido apto a promover a efetiva continuidade da execução, fica desde já deferido, independentemente de novo despacho e vista, permanecendo os autos em arquivo sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 16 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000020-39.2022.4.03.6102