Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001654-65.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos REPRESENTANTE: CARBO JUICE ALIMENTOS LTDA - ME, ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO - SP209837, FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS - SP367183
Trata-se de execução de sentença judicial transitada em julgado. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pela Caixa Econômica Federal, mediante liquidação das taxas condominiais em atraso, objeto desta demanda, e, através do valor depositado a título de honorários sucumbenciais, conforme documentos comprobatórios (ID’S. 135463665 e 135463667), tendo o advogado da parte exequente manifestado sua concordância, requerendo a transferência da importância devida para a conta bancária indicada (ID. 240816758). O Ofício de Transferência de Valores foi expedido, constando dos autos o cumprimento da ordem judicial, conforme certificado nos autos (ID. 252822802, ID. 253701355 e ID. 260561232). Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal