Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088
EXECUTADO: FACION INSTRUMENTACAO EIRELI - EPP DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mauá, D.S
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000516-22.2020.4.03.6140