Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000668-45.2016.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos REPRESENTANTE: ERMINIO ALEXANDRE & CIA LTDA - ME, ERMINIO ALEXANDRE Advogado do(a) REPRESENTANTE: NILVIA BRANDINI NANTES - SP351272 REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EDSON PALMEIRA DOS SANTOS EIRELI - ME Advogado do(a) REPRESENTANTE: MAURO MOURA NETO - SP355744 Advogado do(a) REPRESENTANTE: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248 D E S P A C H O ID 319638184: Indefiro o pedido, porquanto a execução deverá prosseguir em favor das rés, solidariamente, nos termos da sentença proferida (ID 251914639), a seguir transcrita, devidamente transitada em julgado (certidão ID 258112355). "Diante o exposto: com relação ao corréu DETRAN-SP, acolho a preliminar arguida de ilegitimidade passiva ad causam e, em consequência, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, CPC; e, com relação aos demais corréus, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar à Caixa Econômica Federal a obrigação de fazer, consistente em providenciar, junto ao órgão de trânsito competente, a liberação do veículo em favor da empresa autora, por meio do cancelamento do gravame em questão, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, condeno as corrés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da autora." O DETRAN-SP intimado, por duas vezes, para que procedesse a liberação do veículo, quedou-se inerte. Dessa forma, NOTIFIQUE-SE o DETRAN-SP, novamente, para que proceda à liberação do veículo em favor da exequente, por meio do cancelamento do gravame, devendo ser comprovado ao Juízo em 15(quinze) dias, conforme título executivo transitado em julgado. Fica(m) o(s) responsável(is) advertido(s) que novo descumprimento poderá incorrer no crime de desobediência, bem como ensejar a aplicação de medidas coercitivas e mandamentais a serem estabelecidas oportunamente. Cópia desta decisão servirá de Ofício/mandado, acompanhado das cópias pertinentes. Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200. Com comprovação da liberação do veículo em favor da exequente, sobresteja-se os autos conforme predeterminado no despacho (ID 315332189). Cumpra-se. Int. Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.